Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1192, DE 01 DE MARçO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/03/2021 - Edição nº 394
“Dispõe sobre abertura de Créditos Especiais Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Créditos Especiais Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
17.512.0064.1207.0000 Obras de Melhor. e Ampliação do S. Distr. de Água ..... 70.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.
Total ......................................................................................70.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.
Superavit Financeiro.............................................................70.000,00
Total .....................................................................................70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 01 de março de 2021.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal