Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1197, DE 31 DE MARçO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/03/2021 - Edição nº 412A
(Dispõe sobre abertura de credito suplementar no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e da outras providências).
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 384 - 17.512.0065.1205.0000 Melhor. e Ampliação - Sistema de Esgoto.....40.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ...........................................................................40.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.
Superávit Financeiro: .................................................40.000,00
Total...........................................................................40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 31 de março de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
PREFEITO MUNICIPAL