Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1235, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 531
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 1.927,00 (um mil e novecentos e vinte e sete reais), na seguinte classificação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 01.01.02 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal.....1.927,00
3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Total ................................................…1.927,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 01.01.02 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal..... -1.927,00
3.3.91.13.00 Obrigações Patronais – INTRA OFSS
Total................................................…1.927,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 04 de novembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal