Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1237, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 531
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reis), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 431 - 15.451.0060.1172.0000 Aquisição de Terrenos.....100.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Total................................................…100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.
Superávit Financeiro: ......................…100.000,00
Total................................................…100.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 04 de novembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal