Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1238, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 531
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito um crédito adicional suplementar na importância de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 163 - 10.301.0035.2170.0000 Subsídios.....5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 191 - 10.301.0036.2181.0000 Transf. da União - Atenção Básica.....90.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total...................................................95.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial no exercício anterior, ou seja 2020.
Superávit Financeiro: ......................…95.000,00
Total................................................…95.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 21 de outubro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 04 de novembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal