Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1239, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 531
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito um crédito adicional suplementar na importância de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 063 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental.....107.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 118 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil.....70.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total...................................................177.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial no exercício anterior, ou seja 2020
Superávit Financeiro: .........................177.000,00
Total...................................................177.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 21 de outubro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 04 de novembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal