Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1228, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/10/2021 - Edição nº 518
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Programa do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial de R$.10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do “Caput” deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020502 Planejamento Orçamento e Finanças
04.123.050.2278.0000 Banco do Povo......10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 4º Fica inserida nos Anexos da Lei nº 963/2017, que aprova o Plano Plurianual para o período 2018 a 2021, e nos Anexos da Lei nº 1.151/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, dentro do Programa Suporte Administrativo - Financiamento Banco do Povo.
Art. 5º O Executivo mediante decreto, regulamentará a Presente Despesa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis-SP, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal