Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1223, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/09/2021 - Edição nº 507
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 086 – 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos.....45.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 129 – 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos – E. Infantil.....10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 188- 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica.....30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Ficha: 227 – 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária.....10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Local: 020403 F. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ficha: 265 – 08.243.0048.2260.0000 Gestão – F. Munic. Criança e Adolescente.....5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO
Ficha: 404 – 27.695.0070.2326.0000 Fest. Cívicas e Folclóricas.....50.000,00
3.3.90.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total..........................................................................150.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020.
Superávit Financeiro...................................................150.000,00
Total..........................................................................150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 23 de setembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal