Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1227, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/09/2021 - Edição nº 507
“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 23 de setembro de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal