Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1266, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/04/2022 - Edição nº 616BRepublicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/04/2022 - Edição nº 616A
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/04/2022 - Edição nº 616
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 23.183,40 (vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e quarenta centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 Secretaria da Câmara Municipal
Ficha: 14 – 01.031.0010.2002.0000. Secretaria da Câmara Municipal..… 23.183,40
3.3.91.97.00 Aporte Financeiro p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Total ........................................................... 23.183,40
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 Secretaria da Câmara Municipal
Ficha: 13 – 01.031.0010.2002.0000. Secretaria da Câmara Municipal..… - 23.183,40
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Total ........................................................... - 23.183,40
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 07 de abril de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal