Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1321, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/12/2022 - Edição nº 748
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 010 - 01.031.0010.2002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA.....10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 013 - 01.031.0010.2002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA.....25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total...........................................................…35.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 003 - 01.031.0010.1001.0000 AÇÃO LEGISLATIVA..... -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 004 - 01.031.0010.1002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA..... -25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ..............................................…35.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal