Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1323, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2022 - Edição nº 754
“Altera dispositivos da Lei nº 894, de 9 de março de 2016, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 894, de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Vale-Alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos ativos do Município de Suzanápolis, estendendo-se o benefício aos Conselheiros Tutelares, aos Secretários Municipais e aos servidores efetivos ocupantes de cargo eletivo no Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 27 de dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal