Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1326, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2022 - Edição nº 754
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 5.564,47 (cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 001 - 01.031.0010.2001.0000 AÇÃO LEGISLATIVA.....5.564,47
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total................................................................. 5.564,47
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 002 - 01.031.0010.2001.0000 AÇÃO LEGISLATIVA..... -138,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 004 - 01.031.0010.1002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA..... -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 005 - 01.031.0010.2002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA..... -1.142,10
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 009 - 01.031.0010.2002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA..... -2.284,37
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Total..........................................................................5.564,47
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 27 de dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal