Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1252, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2022 - Edição nº 577
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito um crédito adicional suplementar na importância de R$ 708.900,00 (setecentos e oito mil e novecentos reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 050 - 12.306.0021.2060.0000 Merenda Escolar - Município..… 42.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 050 - 12.306.0021.2060.0000 Merenda Escolar - Município..… 457.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 051 - 12.306.0021.2061.0000 Merenda Escolar - Estado..… 45.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 055 - 12.306.0022.2084.0000 Merenda Escolar - Estado..… 72.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 058 - 12.306.0024.2130.0000 Merenda Escolar - E. Infantil..… 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 059 - 12.306.0024.2131.0000 Merenda Escolar - FNDE..… 1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 060 - 12.306.0026.2110.0000 Merenda Escolar..… 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total.........................................708.900,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e da anulação de dotações abaixo relacionadas.
Superávit Financeiro........................................................................619.600,00
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 052 - 12.306.0021.2062.0000 Merenda Escolar - União..... -19.300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 053 - 12.306.0021.2063.0000 Merenda Escolar - EJA..... -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 056 - 12.306.0022.2085.0000 Merenda Escolar - E. Médio..... -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total.........................................708.900,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 03 de Janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 28 de janeiro de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal