Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1256, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2022 - Edição nº 577
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito um crédito adicional suplementar na importância de R$ 230.700,00 (duzentos e trinta mil e setecentos reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 119 - 12.365.0024.1053.0000 Ampliação e Reforma - Cozinha Piloto..... 70.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 351 - 15.451.0060.1182.0000 Obras no Cemitério Municipal..... 70.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021801 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL
Ficha: 434 - 04.122.0053.1158.0000 Obras e Instalações - Almoxarifado..... 90.700,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total..................................................................230.700,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro do exercício anterior, ou seja 2021.
Superávit Financeiro:...................................... 230.700,00
Total.................................................................230.700,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 28 de janeiro de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal