Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1296, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2022 - Edição nº 666
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 091 - 12.361.0021.2050.0000 Transp. de Alunos - Secr. da Educação.....108,000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 092 - 12.361.0021.2050.0000 Transp. de Alunos - Secr. da Educação.....72.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 109 - 12 362.0022.2081.0000 Transp. de Alunos – Estado.....44.000,00
Total .....................................................…224.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício:
02 PODER EXECUTIVO
1729.00.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
1729.52.0.0.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
1729.52.0.1.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
1729.52.0.1.02.00 Progr. Transp. de Alunos – Estado.....224.000,00
Total .....................................................…224.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 29 de Junho de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 07 de julho de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal