Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1297, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2022 - Edição nº 666
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 112.400,00 (cento e doze mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
0204 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
020402 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 280 – 08.244.0046.1145.000 Equip., Móveis e Utensílios.....62.400,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
Ficha: 281 - 08 .244.0046.1146.0000 Equip. Móveis e Utensilios – União.....50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Total .....................................................…112.400,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício.
Superávit Financeiro..................................62.400,00
02 PODER EXECUTIVO
2400.00.0.00.00 Transferencias de Capital
2410.00.0.0.00.00 Transferencias da União e suas Entidades
2413.50.0.1.00.00 Transf. De Recursos do Fundo Nac Assistencia Social
2413.50.0.1.01.00 Ministério do Desenvolvimento Social – Investimento..…50.000,00
Total .....................................................…112.400,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 07 de julho de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal