Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1298, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2022 - Edição nº 666
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
0204 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
020402 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 280 – 08.244.0046.1146.000 Equip., Móveis e Utensílios.....80.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Total ........................................................80.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício.
02 PODER EXECUTIVO
2400.00.0.00.00 Transferencias de Capital
2420.00.0.0.00.00 Transferencias dos Estados e suas Entidades
2422.00.0.0.00.00 Transf. De Convênios dos Estados DF e Suas Entidades
2422.99.0.0.00.00 Outras Transf. De Convênios dos Estados DF e Suas Entidades
2422.99.0.1.03.00 Secr. Est. De Assistencia Social – Aquisição Veículo.....80.000,00
Total ........................................................80.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 07 de julho de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal