Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1300, DE 07 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/07/2022 - Edição nº 666
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020101 GESTÃO DE POLITICAS GOVERNAMENTAIS
Ficha: 017 - 04.122.0015.2010.0000 Subsídios - GAB.....6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 043 - 12.361.0020.2030.0000 Gestão - SEEC.....10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 075 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental.....60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 080 - 12.361.0021.2035.0000 Manut. Ensino Fundamental - QUESE.....100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 081 - 12.361.0021.2035.0000 Manut. Ensino Fundamental - QUESE.....120.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 140 - 12.365.0024.2118.0000 Manutenção da Cozinha Piloto.....15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total .........................................................…311.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja, 2021:
Superávit Financeiro: ................................. 311.000,00
Total .........................................................…311.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 15 de Junho de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 07 de julho de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal