Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1286, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2022 - Edição nº 650
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 109.209,21 (cento e nove mil, duzentos e nove reais e vinte e um centavos), distribuído na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 343 - 15.451.0060.1173.0000 Pavimentação Asfaltica - Estado.....109.209,21
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2021:
Superávit Financeiro:...............................109.209,21
Total........................................................109.209,21
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de junho de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal