Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1287, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2022 - Edição nº 650
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 55.882,38 (cinquenta e e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
0204 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
020402 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha: 281 – 08.244.0046.1146.000 Equip., Móveis e Utensílios.....55.882,38
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Total .......................................................55.882,38
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício.
02 PODER EXECUTIVO
2400.00.0.00.00 Transferencias de Capital
2410.00.0.0.00.00 Transferencias da União e suas Entidades
2413.50.0.1.00.00 Transf. De Recursos do Fundo Nac Assistencia Social
2413.50.0.1.01.00 Ministério do Desenvolvimento Social – Investimento.....55.882,38
Total.................................................................55.882,38
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de junho de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal