Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1288, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2022 - Edição nº 650
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 300.100,00 (trezentos mil e cem reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 075 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental.....98.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 081 - 12.361.0021.2035.0000 Manut. Ensino Fundamental - QUESE.....40.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 131 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil.....25.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 291 - 08.244.0046.2243.0000 Transf. Exec. de Programas - União.....135.200,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total.........................................................300.100,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2021:
Superávit Financeiro..............................300.100,00
Total......................................................300.100,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de junho de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal