Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1293, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/06/2022 - Edição nº 655A
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020401 DEPART. DE EXPEDIENTE ADMISTRATIVO
Ficha: 264 - 08.244.0045.2238.0000 Pagamentos - Subsídios.....4.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 265 - 08.244.0045.2238.0000 Pagamentos - Subsídios.....2.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 266 - 08.244.0045.2239.0000 Gestão - Secr. Assistência Social.....24.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 267 - 08.244.0045.2239.0000 Gestão - Secr. Assistência Social.....4.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 283 - 08.244.0046.2241.0000 Gestão - Secr. Assistência Social - SEAS.....112.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 284 - 08.244.0046.2241.0000 Gestão - Secr. Assistência Social - SEAS.....4.500,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Local: 020403 F. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ficha: 297 - 08.243.0048.2260.0000 Gestão - F. Munic. Criança e Adolescente.....2.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 298 - 08.243.0048.2260.0000 Gestão - F. Munic. Criança e Adolescente.....3.200,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Total .....................................217.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior:
Superávit Financeiro: ............217.200,00
Total .....................................217.200,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 22 de junho de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal