Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1271, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2022 - Edição nº 631
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências".
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
01 PODER EXECUTIVO
0204 Secretaria de Assistência Social – SEAS
020401 Depart. De Expediente Administrativo
Ficha: 470 – 08.306.0045.2244.0000 S.A.A –Progr.Cozinhalimentos ..... 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 471 – 08.306.0045.1138.0000 S. A. A – Progr. Cozinhalimento ..... 59.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total........................................................................ 60.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.0.0.00.00. Receita Correntes
1700.00.0.0.00.00 Transferências Correntes
1720.00.0.0.00.00 Transferências de Convênios dos Estados
1724.99.0.0.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados
1724.99.1.0.01.00 S A A – Progr. Cozinhalimentos ..... 60.000,00
Total ...................................................... 60.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 05 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal