Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1272, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2022 - Edição nº 631
“Dispõe sobre abertura de Créditos Suplementares no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 343 – 15.451.0060.1174.0000 Pavimentação Asfáltica ..... 218.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total................................... 218.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro ..... 218.000,00
Total .............................. 218.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 05 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal