Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1273, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2022 - Edição nº 631
"Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências".
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0210 DEPART. DE ESPORTE LAZER E TURISMO – DEELTUR
021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO
27 695 0070 EVENTOS E TURISMO
27 695 0070 1248 0000 Obras – Constr. Ampliação e Reforma ..... 319.000,00
401 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total .............................................. 319.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e do Superávit Financeiro em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro ..................... 319.000,00
Total ............................................... 319.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 05 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal