Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1276, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/05/2022 - Edição nº 634B
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 343 – 15.451.0060.1173.0000 Pavimentação Asfáltica .....196.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ................................... 196.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro ..... 196.000,00
Total .............................. 196.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 11 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal