Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1277, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/05/2022 - Edição nº 634B
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 185 – 10.301.0035.2171.0000........................................… 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 203 – 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica .............… 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Local: 020401 DEPART. DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Ficha: 271 – 08.244.0045.2239.0000 Gestão – Secr. Assistência Social ..... 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 SUPORTE TÉCNICO – AGRIC. E ABAST. – DEAGR
Ficha: 328 – 20.606.0057.1166.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios ..... 72.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO
Ficha: 408 – 27.695.0070.2326.0000 Fest. Cívicas e Folclóricas ..... 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Local: 021801 SUPORTE ADMINISTRATIVO – GERAL
Ficha: 444 – 04.122.0053.2272.0000 Administração Geral ..... 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total....................................................................................... 232.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro ..... 232.000,00
Total .............................. 232.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos do dia 25 de abril de 2022.
Suzanápolis/SP, 11 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal