Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1280, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/05/2022 - Edição nº 642
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020903 SETOR DE CONSER. DE VIAS E LOUGR. PUBLICOS
Ficha: 361 - 15.452.0061.2286.0000 Conservação de P. Prédios, Vias e Lograd. Publicas.....20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 399 - 17.512.0065.2298.0000 Coleta Tratamento de Esgoto Urbano.....180.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Local: 021002 SETOR DE ESPORTE E LAZER
Ficha: 419 - 27.812.0071.2327.0000 Sup. Administrativo Esporte e Lazer.....185.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Total..................................385.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2021:
Superávit Financeiro: .....385.000,00
Total...............................385.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal