Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1281, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/05/2022 - Edição nº 642
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 09 Depart. De Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
02 09 03 Setor de Conser. De Vias e Logradouros Públicos
15 452 0061 2286.0000 Conser. de Prédios, Vias e Lograd. Publicas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....100.000,00
Total ......................................100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.0.0.00.00 Transferências Correntes
1700.00.0.0.00.00 Transferências da União e dos Estados
1724 00.0.0.00.00Transf. De Convênios dos Estados e DF. e Suas Entidades
1724.99.0.1.02.00 S D R – Demanda 039882 – Iluminação Publica.....100.000,00
Total............100.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 30 de maio de 2022.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal