Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1261, DE 14 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/03/2022 - Edição nº 599
“Institui a “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, no município de Suzanápolis, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, sendo alusiva ao dia do produtor rural, que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.
Art. 2º A “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, terá como escopo principal a mobilização do seguimento agrícola para o intercâmbio de técnicas, cursos, debates, seminários, palestras, eventos e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria dos agricultores com possibilidade de virem a expor os frutos de suas atividades.
Art. 3º É prioridade “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” a valorização do homem no campo, que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar que sustenta as cidades.
Art. 4° A “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” integrará o calendário oficial de eventos do Município de Suzanápolis.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis, 14 de março de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal