Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1262, DE 14 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/03/2022 - Edição nº 599
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.09.06 Departamento de Água e Esgoto
17.512.0064.2301.0000 Contrato FEHIDO n. 284/2021...........170.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Total ....................................................................170.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e do excesso de arrecadação na fonte de receita específica.
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro.......................................................50.000,00
Excesso:
2422.52.0.1.00.00 .Transf. de Convênio do Estado.....120.000,00
Total ............................................................................170.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 14 de março de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal