Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1263, DE 14 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/03/2022 - Edição nº 599
“Dispõe sobre abertura de Créditos Suplementares no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de Créditos Suplementares na importância de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 343 - 15.451.0060.1174.0000 Pavimentação Asfáltica .................. 132.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 346 - 15.451.0060.1176.0000 Pavimentação Asfáltica - Estado..... 300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ...................................................................................432.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Excesso:
2422.52.1.02.00.00 Secr. De Desenv. Regional – Convênio nº 100188/2022 ..... 300.000,00
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro ...................................................................132.000,00
Total ...........................................................................................432.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 14 de março de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal