Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1264, DE 14 DE MARçO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/03/2022 - Edição nº 600B
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 343 - 15.451.0060.1173.0000 Pavimentação Asfáltica ..... 32.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.
Ficha: 346 - 15.451.0060.1176.0000 Pavimentação Asfáltica - Estado ..... 200.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 399 17.512.0065.2298.0000 Coleta Tratamento de Esgoto Urbano ..... 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total.........................................................252.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e do Superávit Financeiro em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Excesso:
2422.52.0.1.01.00.00 Secr. Desenv. Regional – Convênio nº 100029/2022 ..... 200.000,00
Superávit Financeiro:
Superávit financeiro............................................52.000,00
Total .................................................................252.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 14 de março de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal