Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1313, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2022 - Edição nº 726
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 003 – 01.031.0010.1001.0000 Reforma do Prédio da C. Municipal.....23.700,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total..........................................23.700,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 004 – 01.031.0010.1002.0000 VEÍCULO, M. E UTENSILIOS – C. MUNICIPAL..... -15.700,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 005 – 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal..... -3.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Ficha: 009 – 01.031.0010.2002.0000 Secretaria Da Câmara Municipal..... -2.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS
Ficha: 011 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal..... -2.500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Total............................................................................... 23.700,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 04 de Novembro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal