Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1315, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/11/2022 - Edição nº 733
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 176 - 10.301.0035.2170.0000 Subsídios.....40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 203 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica.....40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 206 - 10.301.0036.2181.0000 Transf. da União - Atenção Básica.....18.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 206 - 10.301.0036.2181.0000 Transf. da União - Atenção Básica.....62.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 259 - 10.305.0041.2228.0000 Transf. da União - Vig. Epidemiológica.....4.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total.............................................................164.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício, do superávit financeiro e da anulação das seguintes dotações:
Excesso:...................................................... 40.000,00
Superávit Financeiro:...................................18.000,00
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 195 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica..... -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 196 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica..... -10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 198 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica..... -12.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
Ficha: 214 - 10.301.0038.2215.0000 Atendimento Odontológico..... -42.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 232 - 10.303.0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica..... -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 242 - 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária..... -12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total..............................................................164.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 18 de novembro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal