Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1308, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/10/2022 - Edição nº 714
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
01 PODER EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEEC
02 02 02 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
12 365 0024 1050 0000 Constr. Ampliação de Reforma – Educ. Infantil
117 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..... 90.000,00
12 365 0026 1062 000 Constr. Ampliação e Reforma
144 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..... 90.000,00
02 09 DEPART. DE INFRAEST. URBANA E M. AMBIENTE – DEINANA
02 09 02 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15 451006011730000 Pavimentação Asfaltica
343 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..... 60.000,00
Total ............................................ 240.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
02 PODER EXECUTIVO
Excesso: ............................................ 240.000,00
Total ................................................... 240.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 07 de outubro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal