Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1310, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/10/2022 - Edição nº 718
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos e mil reais), destinados a ajustar saldo de dotação no orçamento do Instituto de Previdência Municipal nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.11.00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - RPPS
Ficha: 421 - 04.272.0074.4021.0000 Administração Geral da Prev. Social - IPREM.....2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 426 - 04.272.0074.4021.0000 Administração Geral da Prev. Social - IPREM.....3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 428 - 09.272.0074.4020.0000 Administração do Prev. Social - IPREM.....120.000,00
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
Ficha: 429 - 09.272.0074.4020.0000 Administração do Prev. Social - IPREM.....70.000,00
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
Ficha: 432 - 28.272.0074.4020.0000 Administração do Prev. Social - IPREM.....5.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Total..................200.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.11.00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
Local: 021100 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - RPPS
Ficha: 433 - 99.997.0998.0999.0000 Reserva de Contingência..... -200.000,00
Total.................. -200.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 19 de outubro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal