Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1306, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/09/2022 - Edição nº 705
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzandpolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
01 PODER EXECUTIVO
Local: 020401 DEPART. DE EXPEDIENTE ADMISTRATIVO
Ficha: 271 - 08.244.0045.2239.0000 Gestão - Secr. Assistência Social ..... 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 275 - 08.244.0045.2239.0000 Gestão - Secr. Assistência Social ..... 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 285 - 08.244.0046.2241.0000 Gestão - Secr. Assistência Social - SEAS ..... 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 293 - 08.244.0046.2247.0000 Ajuda a Pessoas e Família Carentes ..... 70.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Local: 020403 F. MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ficha: 297 - 08.243.0048.2260.0000 Gestão - F. Munic. Criança e Adolescente ..... 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 299 - 08.243.0048.2260.0000 Gestão - F. Munic. Criança e Adolescente ..... 80.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ............................................................ 320.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício
Excesso: ...................................................... 320.000,00
Total ............................................................. 320.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 28 de Agosto de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 21 de setembro de 2022.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal