Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1353, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/08/2023 - Edição nº 889
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais),distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.03.02 Fundo Municipal de Saúde
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 237 - 10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade.....R$ 1.250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total .....R$ 1.250.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro: ..................................R$ 1.250.000,00
Total ............................................................R$ 1.250.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 11 de Agosto de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal