Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1355, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Revogada pela Lei nº 1.374, de 17.11.2023Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/08/2023 - Edição nº 889
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020801SUPORTE TÉCNICO - AGRIC. E ABAST. - DEAGR
Ficha: 523 - 20.605.0057.1163.0000 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.....150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, de acordo com a tendência do exercício:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2410.00.0.0.00.00 TRANSF. DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2414.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2414.99.0.1.01.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS - EP N. 37350004 – M. ECONOMIA.....150.000,00
TOTAL.....150.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal