Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 967
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo realizar a desafetação de bem público, e por conseguinte a formalizar convênios com órgãos federais e estaduais objetivando o recebimento de recursos para reforma, adequações e revitalização de complexo esportivo denominado ginásio poliesportivo municipal, localizado em área institucional da MATRÍCULA Nº 20.849 do loteamento denominado Jardim Monte Vistoso, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar o bem público imóvel caracterizado como sendo uma área de terra situada neste Município, as quais pertencentes à Matricula nº 20.894 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto – SP, denominada até então de ÁREA INSTITUCIONAL - 03, sendo a mesma descrita como:
“Um terreno com área de 4.663,53 metros quadrados, denominado “ÁREA INSTITUCIONAL-03”, situado a Rua Presidente Vargas s/nº no loteamento denominado Jardim Monte Vistoso dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 51,09 metros e confronta-se com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, medindo 67,62 metros confrontando com a “ÁREA INSTITUCIONAL-01”, vira-se a esquerda com medida de 19,82 metros confrontando com “ÁREA INSTITUCIONAL-02”, vira-se a direita com medida de 40,00 metros confrontando com “ÁREA INSTITUCIONAL-02”; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, medindo 93,66 metros confrontando com “ÁREA INSTITUCIONAL-05”, vira-se a direita com medida de 3,24 metros confrontando com “ÁREA INSTITUCIONAL-04”, vira-se a esquerda com medida de 14,43 metros confrontando com “ÁREA INSTITUCIONAL-04”; E, finalmente pelos fundos mede 27,61 metros e confronta-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida, perfazendo um perímetro 317,47 metros”. Não existindo benfeitorias no imóvel.Cadastro Municipal nº 00.08.29-00”.
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado por qualquer meio a proceder a formalizar convênios com órgãos federais e estaduais objetivando o recebimento de recursos para reforma, adequações e revitalização de complexo esportivo denominado ginásio poliesportivo municipal, localizado em área institucional da matrícula nº 20.849 do loteamento denominado Jardim Monte Vistoso.
Art. 3º Os encargos que porventura a Prefeitura Municipal vier assumir para a efetivação deste, correrão por verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de dezembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal