Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 967
“Altera dispositivos da Lei nº 1.191 de 01 de Março de 2021, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.191 de 01 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica fixada a remuneração do estagiário em R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais, para o cumprimento de jornada diária de 04 (quatro) horas e semanal de 20 (vinte) horas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 27 de dezembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal