Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/02/2023 - Edição nº 788
“Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
0209 Depart. De Infraestr. Urbana e Meio Ambiente
0209 04Fundo Munic.de Meio Ambiente
18.541.0062.2294.0000 Gestão do F. Munic. De Meio Ambiente.....44.000,00
3.3.90.39.00Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica
02.09.04 Fundo Munic.de Meio Ambiente
18.541.0062.2294.0000 Gestão do F. Munic. De Meio Ambiente.....7.000,00
31.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra - OFSS
Total .....................................................51.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior e da anulação da seguinte dotação:
Superávit Financeiro................................7.000,00
02 PODER EXECUTIVO
0209 Depart. De Infraestr. Urbana e Meio Ambiente
0209 01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0062.2294.0000 Gestão do F. Munic. De Meio Ambiente.....44.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros – P. Física
Total ......................................................51.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias
Suzanápolis, 27 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal