Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1335, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/02/2023 - Edição nº 788
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 319.200,00 (trezentos e dezenove mil e duzentos reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 071 - 12.361.0021.1030.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....270.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 075 - 12.361.0021.1034.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....24.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 124 - 12.365.0024.1050.0000EDUCAÇÃO INFANTIL.....25.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total .......................................319.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro: ............319.200,00
Total …..................................319.200,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias
Suzanápolis, 27 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal