Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1337, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/02/2023 - Edição nº 788
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 369 - 15.451.0060.1176.0000OBRAS – INFR. URBANA.....650.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Total...................................650.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica.
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 Receita de Capital
2400.00.0.0.00.00 Transf. De Capital
2420.00.0.0.00.00 Tranf. Estados Distr. Federal
2422.00.0.0.00.00 Tranf. De Convênio dos Estados Distr. Federal
2422.54.0.0.00.00 Tranf. De Convênio dos Estados Progr. Infraestrutura
2422.54.0.1.00.00 Tranf. De Convênio dos Estados Progr. Infraestrutura.....650.000,00
Total.....650.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias
Suzanápolis, 27 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal