Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1328, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/01/2023 - Edição nº 772
“Dispõe sobre autorização para aquisição e distribuição de bens móveis na forma de sorteio em evento turístico no Município de Suzanápolis”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e distribuir os seguintes bens móveis na forma de sorteio durante o evento denominado “1º Circuito Pantanal Paulista de Pesca Esportiva” a ser realizado no dia 4 de fevereiro de 2023 no Rio São José dos Dourados, Município de Suzanápolis:
- 2 motores 15hp 2 tempos rabeta curta;
- 5 motores elétricos 34lb manual.
Paragrafo único. Os bens móveis poderão ser adquiridos mediante processo licitatório na modalidade de dispensa prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2° Para execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Esporte Lazer e Turismo - DEELTUR
02.1001 Setor de Eventos e Turismo
27.695.0070.2326.0000 Festividades Cívica e Folclóricas.....R$ 30.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
Total..................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro.........................................................R$ 30.000,00
Total..................................................................................R$ 30.000,00
Parágrafo único. Fica alterado, no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal