Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1349, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2023 - Edição nº 854
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais),na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 522 - 12.361.0021.2031.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....10.000,00
3.3.90.31.00PREMIAÇÕES CULT., ART., CIENTIFICAS E DESPORTIVAS
Total.....10.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro: .....10.000,00
Total................................10.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 19 de junho de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal