Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1350, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 855
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais),distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 051 - 12.361.0020.2030.0000AÇÕES ADMINISTRATIVAS - SEEC.....2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 160 - 12.365.0026.2108.0000EDUC. A CRIANÇA DE 0 A 03 ANOS.....15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 219 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 257 - 10.304.0039.2220.0000VIGILÂNCIA SANITÁRIA.....3.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Local: 020401DEPART. DE EXPEDIENTE ADMISTRATIVO
Ficha: 282 - 08.244.0045.2239.0000AÇÕES ADMINISTRATIVAS - SEAS.....2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020902SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 371 - 15.451.0060.1178.0000OBRAS– INFRAESTR. URBANA.....100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021002SETOR DE ESPORTE E LAZER
Ficha: 446 - 27.812.0071.2327.0000ESPORTE LAZER.....20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 448 - 27.812.0071.2327.0000ESPORTE LAZER.....20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total .....182.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior:
Superávit Financeiro: .....182.000,00
Total ...............................182.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 23 de junho de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal