Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1351, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/06/2023 - Edição nº 855
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.03.02 Fundo Municipal de Saúde
Ficha 231 – 10.302.0040.1122.0000 Média e Alta Complexidade – MAC
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.....245.720,00
Total.....245.720,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 Receitas de Capital
2410.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2414.00.0.0.00.00 TRANSF. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS E
2414.50.0.0.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA O SUS
2414.50.0.1.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA O SUS.....245.720.00
Total .....245.720,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 23 de junho de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal